DECRETO Nº 18.560, DE 9 DE MAIO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Juiz de Fora, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Juiz de Fora, da Diretoria do Material Bélico do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$59.400,00 (cinqüenta e nove mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalitas, Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DO MATERIAL BÉLICO DO EXÉRCITO - FÁBRICA DE JUIZ DE FORA
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela |
- 1 2 3 | Amanuense ......................................... ......................................... ......................................... |
- XVIII XVII |
- Ordinária Ordinária |
1 1 1 3 | Amanuense ......................................... ......................................... ......................................... |
XIX XVIII XVII |
|
2 2 2 3 3 12 | Amanuense-auxiliar ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... .........................................
|
XVI XV XIV XIII XII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária
|
3 3 3 3 3 15 | Amanuense-auxiliar ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... .........................................
|
XVI XV XIV XIII XII |
|
3 6 9 18 | Artífice ......................................... ......................................... ......................................... |
XI X IX |
Ordinária Ordinária Ordinária |
3 6 7 16 | Artífice ......................................... ......................................... ......................................... |
XI X IX |
|
- 1 1 | Contabilista ......................................... ......................................... |
- XVII |
- Ordinária |
1 1 2 | Contabilista ......................................... ......................................... |
XVIII XVII |
|
- 1 1 1 1 4 | Enfermeiro ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... .........................................
|
- X IX VIII VII |
- Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
1 1 1 1 1 5 | Enfermeiro ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... .........................................
|
XI X IX VIII VII |
|
3 1 4 | Engenheiro ......................................... ......................................... |
XXII XVIII |
Ordinária Ordinária
|
2 - 2 | Engenheiro ......................................... ......................................... |
XXII - |
|
1 - 1 1 3 6 | Laboratorista ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... |
XI - IX VII VI |
Ordinária - Ordinária Ordinária Ordinária |
1 1 1 1 3 7 | Laboratorista ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... |
XI X IX VII VI |
|
- 1 3 6 10 | Mestre ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... |
- XV XIV XIII |
- Ordinária Ordinária Ordinária
|
1 2 4 6 13 | Mestre ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... |
xvi XV XIV XIII |
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- 1 1 | Motorista ......................................... ......................................... |
- IX |
- Ordinária |
1 1 2 | Motorista ......................................... ......................................... |
X IX |
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1 1 | Químico ......................................... |
XIII |
Ordinária |
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