DECRETO N. 18.560 – DE 15 DE JANEIRO DE 1929

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 5.000:000$000, para tornar effectiva, pelos meios mais efficazes, a campanha da febre amarela, no norte do paiz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 1º do art. 80, do decreto n. 4.536, de 28 de janeiro do 1922, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de cinco mil contos de réis (5.000:000$000), para que o Departamento Nacional de Saude Publica possa tornar effectiva, pelos meios mais efficazes, a campanha da febre amarella, no norte do paiz.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.