DECRETO Nº 18.553, DE 7 DE MAIO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$172.200,00 (cento e setenta e dois mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalitas, Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DIRETORIA NACIONAL DO TRABALHO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Séries funcionais | Refe-rência | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Refe-rência | Tabela |
- - - - 4 4 | Assistente Social ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... |
- - - - IX |
- - - - Ordinária |
2 2 2 3 5 14 | Assistente Social .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... |
XIII XII XI X IX |
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6 6 | Atendente .......................................................... |
VII |
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16 18 20 21 30 105 | Auxiliar de Escritório ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... ......................................................
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XI X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
16 18 20 21 34 109 | Auxiliar de Escritório .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... ..........................................................
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XI X IX VIII VII |
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1 1 | Taquígrafo .......................................................... |
XVI |
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