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DECRETO Nº 18.550, DE 7 DE MAIO DE 1945.

Cria um função da contabilista na Tabela Numérica Ordinária do Departamento Federal de Compras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma função de contabilista, referência XXII, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Federal de Compras, do Ministério da Fazenda.

Art. 2º A despesa, com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 16 - Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

A de Souza Costa