calvert Frome

decreto nº 18.544, de 7 de maio de 1945.

Cria um Consulado Privativo em Castilho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 24 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica criado um Consulado Privativo em Castilho, República Oriental do Uruguai.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

José Roberto de Macedo Soares