DECRETO N. 18.539 – DE 3 DE MAIO DE 1945
Concede à sociedade Neves e Cia. Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade Neves e Cia. Limitada, com sede em Santos, Estado de São Paulo,
decreta:
Artigo único. E’ concedida à sociedade Neves e Cia. Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.