decreto nº 18.533, de 2 de maio de 1945.
Suprime uma função na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Técnica de Vitória.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Fica suprimida uma função de Instrutor (Educação Física), referência XVI, da Tabela numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Técnica de Escola Técnica de Vitória da Divisão de ensino Industrial do Departamento Nacional de Educação e Saúde, vaga em virtude da dispensa de Orlando Antônio Ferrari, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
Getulio vargas
Gustavo Capanema