DECRETO N. 18.531 – DE 11 DE DEZEMBRO 1928
Concede á sociedade anonyma "Atlantic Refining Company of Brazil" autorização para continuar a funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma norte-americana „Atlantic Refining Company of Brazil“, com séde na cidade de Philadelphia, Estado da Pennsylvania, nos Estados Unidos da America, autorizada a funccionar pelo decreto numero 15.551, de 7 de julho de 1922, e devidamente representa,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida á "Atlantic Refining Company of Brazil" autorização para continuar a funccionar na Republica, com a alteração feita em seus estatutos, referentes ao augmento do capital, de 50.000 para 1.000.000 de dollars, de accôrdo com a resolução dos respectivos accionistas, approvada em assembléa geral extraordinaria, realizada em 23 de julho de 1928, e sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto n. 15.551, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.