DECRETO N. 18.519 – DE 03 DE DEZEMBRO DE 1928

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:423$652 para pagamento da pensão concedida. a D. Zina da Silva Fernandes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do decreto legislativo n. 5.529, de 17 de setembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de tres contos quatrocentos e vinte e tres mil seiscentos e cincoenta e dous réis (3:423$652), afim de occorrer ao pagamento da pensão concedida a D. Zina da Silva Fernandes, viuva do guarda civil de 1ª classe Francisco José Fernandes, de 31 de dezembro de 1927 a 31 de dezembro de 1928.

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.