DECRETO N. 18.495 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1928
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 618:592$500, para occorrer ao pagamento de accrescimo de vencimentos devido aos commissarios de segunda classe e officiaes de justiça de Policia Civil do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e na conformidade do decreto legislativo n.5.548, de 15 de outubro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e negocios Interiores o credito especial de seiscentos e dezoito contos quinhentos e noventa e dous mil e quinhentos réis (618:592$000) afim de occorrer no pagamento do accrescimo de vencimentos devido aos commissarios de segunda classe e officiaes de justiça da Policia Civil do Districto Federal, correspondentes aos periodos de 1 de janeiro de 1924 a 30 de junho de 1926, para os primeiros e de 1 de fevereiro de 1924 a 31 dezembro de 1924, para os ultimos.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.