DECRETO N. 18.492 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1928

Approva projecto e orçamento, na importancia, de 29:541$726, para execução dos serviços de captação e abastecimento de agua destinada ás instalações sanitarias das casas de feitores e trabalhadores entre os kilometros 11 e 90,700 da linha, de S. Francisco, a cargo da, Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com o parecer de Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 1.144/S, de 27 de outubro do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projeto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para execução dos serviços de captação e abastecimento de agua destinada ás installações sanitarias das casas de feitores e trabalhadores, entre os kilometros fi e 90,700, da linha de S. Francisco, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

§ 1º As despezas, até o maximo da importancia de réis 29:541$726 (vinte e nove contos quinhentos e quarenta e um mil setecentos e vinte e seis réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverão ser levadas á conta do producto das taxas addicionaes sobre as tarifas em vigor.

§ 2º Para execução das mesmas obras fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a companhia requerente for notificada da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.