DECRETO N. 18.484 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1928

Concede á S. A. "Lacticinios e Fecularia de Pirassununga" autorização para funccionar e approva, com alteração, os seus estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a S. A. "Lacticinios e Fecularia de Pirassununga", com séde em Pirassununga, Estado de São Paulo e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. É concedida autorização á S. A. "Lacticinios e Fecularia de Pirassununga" para funccionar com os estatutos que apresentou os quaes são approvados, supprimidos os paragraphos 1º e 4º do art. 2º, ficando, porém, a mesma sociedade anonyma obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.