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DECRETO Nº 18.479, DE 26 DE abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Juvenal Felicíssimo a pesquisar Tungstênio, fluor, ferro, chumbo e associados no município de Sorocaba Pena, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juvenal Felicíssimo a pesquisar Tungstênio, flúor, ferro, chumbo e associados numa área de duzentos cinquenta hectares (250ha), situado na fazenda Maria – Paula, nos lugares Areado e Cuiabá, distrito de Salto do Pirapora, no município de Sorocaba Pena, Estado de São Paulo, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e noventa metro (890 m), no rumo magnético quinze grau nordeste 915º NE); da ponte da rodovia para Sorocaba sôbre o rio Pirapora, e os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimento e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metro (2.500 m), vinte grau sudeste (20’SE); mil metro (1.000 m) setenta grau sudoeste (70º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales