DECRETO N. 18.469 – DE 5 DE  NOVEMBRO DE 1928

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 680:400$, 2.289:600$. 90:000$ e 115:000$, supplementares, respectivamente, ás verbas ns. 5 e 7 e ás sub-consignações ns. 17 e 13 das verbas ns. 6 e 8, do art. 2º da lei orçamentaria vigente.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 92 do regulamento approvado pelo decreto n 17.783, de 8 de novembro de 1922, e de accôrdo com a autorização constante do art. 9º, n. I, alineas a e c, da lei n. 5.445, de 14 de janeiro de 1928, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de seiscentos e oitenta contos o quatrocentos mil réis (6800:400$), dous mil duzentos e oitenta e nove contos e seiscentos mil réis (2.289:600$), noventa contos de réis (90:000$) e cento e quinze contos de réis (115:000$), supplementares, respectivamente, ás verbas numeros 5 e 7 e ás sub-consignações ns. 17, lettra d, da verba n. 6, e 13, lettra e, da verba n. 8, do art. 2º da lei orçamentaria vigente e destinados ao pagamento dos subsidios dos Senadores e Deputados e das despezas com a publicação e impressão dos debates parlamentares da actual sessão do Congresso Nacional até 31 de outubro findo, conforme o decreto legislativo n. 5.522, de 27 de agosto de 1928.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.