DECRETO N. 18.451 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis, 44:303$015, para pagamento á D. Amelia de Sá Moreira e outros, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.508-A, de 1 de agosto do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de quarenta e quatro contos, tresentos e tres mil e quinze réis (44:303$015), afim de occorrer ao pagamento devido á D. Amelia de Sá Moreira e outros, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.