.

DECRETO Nº 18.441, DE 23 DE abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Gentil Pires Alves a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gentil Pires Alves a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Limeira, no córrego da Gangorra, distrito de São José do Jacurí, no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha),delimitada por um retângulo que tem um vértice a distância de trezentos e sessenta metros (360m), no rumo magnético trinta e quatro graus noroeste (34º NW) da confluência do córrego Limeira de Cima e Limeira de Baixo; os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), dez graus nordeste (10º NE); mil metros (1.000m), oitenta graus noroeste (80º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales