LEI Nº 15.460, DE 7 DE JULHO DE 2026

Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

André Carlos Alves de Paula Filho

Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira