DECRETO N. 18.416 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1928
Approva projecto e orçamento, na importancia de 105:120$000, para construcção de uma linha ferrea destinada ao transporte de pedra do antigo molhe Corthell para o molhe oeste da barra do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de accôrdo com o contracto de 29 de setembro de 1919, que transferiu áquelle Estado os contractos relativos á barra e ao porto do Rio Grande, na fórma do decreto numero 13.691, de 9 de julho do mesmo anno, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 105:120$ (cento e cinco contos cento e vinte mil réis), para a construcção de uma linha ferrea destinada ao transporte de pedra do antigo molhe Corthell para o molhe oeste da barra do Rio Grande do Sul.
Paragrapho unico. As despesas que forem realiadas com as obras constantes desse projecto e orçamento, correrão por conta do producto das taxas addicionaes de 2 % e 0,7 %, ouro, na fórma do disposto na clausula VIII do contracto de 29 de setembro de 1919, autorizado pelo decreto n. 13.691, de 9 de julho do mesmo anno.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.