DECRETO Nº 18.413, DE 19 DE ABRIL DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Trasíbulo Torres de Carvalho a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Trasíbulo Torres de Carvalho, residente em Tupaciguara, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo títulos desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
A.de Souza Costa