DECRETO Nº 18.413, DE 19 DE ABRIL DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Trasíbulo Torres de Carvalho a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Trasíbulo Torres de Carvalho, residente em Tupaciguara, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo títulos desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

A.de Souza Costa