DECRETO N. 18.410 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1928
Abre o credito especial de 160:000$, sendo 100:000$ para auxilio annual á Companhia Fluvial Maranhense, e 60:000$ á empreza idonea de Caxias, que mantém o serviço mensal de navegação fluvial do Itapicurú, no Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.475, 13 de junho ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir o credito especial de cento e sessenta contos de réis (160:000$), sendo 100:000$ (cem contos) para auxilio annual á Companhia Fluvial Maranhense, com séde em S. Luiz, para execução do serviço de navegação no Estado, de modo a ampliar e melhorar os serviços já contractados com a Empreza Lloyd Maranhense, e 60:000$ (sessenta contos) para auxilio á empreza idonea, com séde na cidade de Caxias, que mantém o serviço mensal de navegação fluvial do rio Itapicurú, na linha Caxias a Picos, no Maranhão, e que tem contracto com o Governo do Estado, obrigando-se esta mesma empreza a proceder, duas vezes por anno, á limpeza do rio, no trecho indicado.
Rio de Janeiro, 26 de setembro do 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.