DECRETO N. 18.372 – DE 28 DE AGOSTO DE 1928
Abre, ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 200:000$, papel, para attender ás despezas com o repatriamento dos restos mortaes dos membros da Divisão Naval em operações de guerra em 1917 e 1918 e com a construcção de um mausoléo para abrigo do ossuario destinado á guarda dos mesmos despojos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 5.456, de 17 de janeiro do corrente anno, tendo sido préviamente consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministerio da Fazenda, nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento do Codigo de contabilidade da União, que baixou com o decreto n. 15.763, de 8 de novembro de 1923,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de duzentos contos de réis (200:000$) papel para occorrer ás despezas com o repatriamento, em vapores do Lloyd Brasileiro, dos restos mortaes dos officiaes, sub-officiaes e praças que falleceram em serviço na divisão naval em operações de guerra, nos annos de 1917 e 1918, e foram enterrados em portos estrangeiros, bem como de civis e militares que faziam parte da Missão Medica Militar, creada em virtude do estado de guerra, pelo decreto n. 13.092, de 10 de julho de 1918, e falleceram em identicas condições e, tambem, para erigir, em um dos cemiterios desta cidade, um mausoléo para abrigar o ossuario, já adquirido por iniciativa particular, com o fim de guardar aquelles despojos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.