DECRETO Nº 18.364, DE 12 DE ABRIL DE 1945.

Decreta luto oficial pela morte do Senhor Franklin Delano Roosevelt, Presidente dos Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , interpretando a consternação da Nação brasileira por motivo do falecimento do grande cidadão Franklin Delano Roossevelt, Presidente da República dos Estados Unidos da América,

resolve:

Art. 1º É decretado luto oficial por três dias a partir de 13 de abril corrente.

Art. 2º Durante êsse luto oficial a Bandeira Nacional será hasteada em funeral em tôdas as repartições públicas e estabelecimentos militares federais, estaduais e municipais.

Art. 3º Os estabelecimentos particulares que se quiserem associar a essa homenagem fúnebre poderão igualmente hastear o pavilhão Nacional em funeral.

Art. 4º No dia do funeral do Presidente Franklin Delano Roossevelt serão em honra de sua memória encerradas as repartições públicas.

Art. 5º O Prefeito do Distrito Federal providenciará para que o comércio da Capital da República funcione, porém, com suas portas semicerradas.

Art. 6º Os Ministros de Estado respectivamente dos Negócios da Marinha, da Guerra, e da Aeronáutica providenciarão sôbre as honras militares e as salvas da pragmática durante êsse luto.

Art. 7º O Diário Oficial, durante os três dias de luto oficial, será publicado com a sua primeira página tarjada de luto.

Art. 8º O Ministro de Estado da Justiça e Negócio Interiores fará, por via telegráfica, as necessárias comunicações aos Governadores e Interventores Federais nos Estados e nos Territórios Nacionais para o cumprimento das disposições do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Agamemnon Magalhães

Henrique A. Guilhem

Eurico G Dutra

P. Leão Velloso

A. de Souza Costa

João de Mendonça Lima

Apolonio Salles

Gustavo Capanema

Alexandre Marcondes Filho

Joaquim Pedro Salgado Filho