DECRETO Nº 18.345, DE 11 DE abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Dinarte de Medeiros Mariz a pesquisar apatita e associados no município de Monteiro, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dinarte de Medeiros Mariz a pesquisar apatita e associados numa área de quatrocentos hectares (400 há), situada na fazenda Ôlho D’água do Cunha ou Firmeza, no distrito de Sumé, no município de Monteiro, Estado da Paraíba, área essa delimitada por um quadrado  com dois mil metros (2.000 m), de lado, que tem um vértice a duzentos e setenta e seis metros (276 m), no rumo magnético sessenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (66º 30’ SW); da confluência do córrego Malhado do Ôlho D’água com o riacho do mesmo nome, e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes rumos magnéticos: setenta graus sudeste (70º SE); e vinte graus nordeste (20º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles