DECRETO N. 18.344 – DE 10 DE AGOSTO DE 1928
Approva o orçamento, na importancia total de 368:936$260, apresentado pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande, para acquisição de nove machinas-ferramentas, destinadas ás officinas de Curityba e Ponta Grossa.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 675/S, de 12 de julho do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvado o orçamento que com esta baixa, rubricado pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, apresentado pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, para acquisição de nove machinas-ferramentas destinadas ás officinas de Curityba e Ponta Grossa.
Paragrapho unico. A despeza, até o maximo da importancia total de 368:936$260 (tresentos e sessenta e oito contos novecentos e trinta e seis mil duzentos e sessenta reis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta do producto das taxas addicionaes, com escripturação especial nesse titulo na conformidade da clausula VIII do termo de revisão dos contractos, de 12 de maio 1924.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.