Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 192, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Codajás para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Codajás, Estado do Amazonas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.745, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 14 de agosto de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Codajás para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Codajás, Estado do Amazonas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal