Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 190, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente Cultural de Comunicação Comunitária de Marapoama para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Marapoama, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.091, de 3 de novembro de 2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação Beneficente Cultural de Comunicação Comunitária de Marapoama para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Marapoama, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal