Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Tabajara FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.871, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Tabajara FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal