DECRETO Nº 13.053, DE 3 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: uma FCE 1.17; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 2.11; e
c) uma FCE 2.15.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Miriam Belchior