DECRETO N. 18.328 – DE 30 DE JULHO DE 1928

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 373:938$600, para attender ás despezas com as obras do edificio do Supremo Tribunal Federal

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização do decreto legislativo n. 5.348, de 21 de novembro de 1927, abrir ao Ministerio da Justiça  e Negocios Interiores o credito especial de 373:938$6000 (tresentos e setenta e tres contos novecentos e trinta e oito mil e seiscentos réis), para attender ás despezas necessarias com as obras do edificio do Supremo Tribunal Federal.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.