DECRETO N. 18.325 – DE 27 DE JULHO DE 1928 (*)

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 119:304$100, para construcção da segunda ponte de atracação no porto de Ilhéos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a „Companhia Industrial de Ilhéos“, cessionaria das obras de melhoramentos do porto de Ilhéos, no Estado da Bahia, nos termos do contracto autorizado pelo decreto n. 17.401, de 4 de agosto de 1926, e tendo em vista as informações da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com o respectivo contracto, o projecto e orçamento, na importancia de 119:304$100 (cento e dezenove contos tresentos e quatro mil e cem réis), que com este baixam rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção, no porto de Ilhéos, da segunda ponte de madeira para atracação.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.