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DECRETO Nº 18.315, DE 6 DE ABRIL DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam supridos seis (6) cargos da classe H da carreira do Comissário de Polícia, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da exoneração de Caio Xavier de Brito e das promoções de Henrique de Melo Morais, Levi Newton de Carvalho, Nilo Teixeira Raposo, Ataliba Pereira Dias e Oscar Gonçalves Pêcego, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Agamemnon Magalhães