Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.314, DE 6 DE ABRIL DE 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere os artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe G da carreira de Arquivista, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da promoção de Higino de Macedo Machado, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio vargas
Agamemnon Magalhães