DECRETO 18.303, DE 5 DE abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Edgard Teixeira Leite a pesquisar cromita e associados no município de Piumhy, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edgard Teixeira Leite a pesquisar cromita e associados no lugar denominado Caxambu, no distrito e município de Piumhy, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e trinta e seis hectares e oitenta e sete ares (236,87 ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550m), no rumo oitenta e cinco graus e cinqüenta minutos noroeste (85º 50 NW) do quilômetro doze (km12) da rodovia de Piumhy para Capetinga, e os lados a partir do vértice considerado têm: quinhentos metros (500m), trinta minutos noroeste (3º NW); cento e cinqüenta e cinco metros (155m), setenta e seis graus nordeste (76º NE); mil duzentos e cinqüenta e cinco metros (1.255m), vinte e um graus noroeste (21º NW); mil e seiscentos metros (1.600m), oitenta e sete graus trinta minutos nordeste (87º 30’ NE); mil setecentos e vinte metros (1720m), dois graus e trinta minutos sudeste (2º 30’ SE); mil e trezentos e cinqüenta metros (1.350m), oitenta e sete graus trinta minutos sudoeste (87º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização de e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos setenta cruzeiros (Cr$2.370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles