DECRETO N. 18.299 – DE 29 DE JUNHO DE 1928
Approva o projecto e o orçamento, na importancia de réis, 23:447$857, para a construcção de uma casa de moradia do agente da estação de Iraty, na linha Itararé-Uruguay, da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 421/S, de 10 de maio do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma casa de moradia do agente da estação de Iraty, na linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de réis, 23:447$857 (vinte e tres contos quatrocentos e quarenta e sete mil oitocentos e cincoenta e sete réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser escripturada em duas parcellas: uma, de réis 6:574$029 (seis contos quinhentos e setenta e quatro mil e vinte e nove réis) na conta de custeio, conforme o orçamento primitivo, approvado pelo aviso n. 1, de 28 de fevereiro de 1920, e outra, de réis 16:873$828 (dezeseis contos oitocentos e setenta e tres mil oitocentos e vinte e oito réis). excesso verificado no orçamento que com este baixa, na conta do producto das taxas addicionaes.
§ 2º Para a conclusão da mencionada obra, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a companhia requerente fôr noficada da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.