Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 18.291, DE 5 DE ABRIL DE 1945.
Extingue vaga de Despachante Aduaneiro junto à Alfândega do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 56 do Decreto-lei número 4.014, de 13 de janeiro de 1942,
Decreta:
Art. 1.º Fica extinta a vaga de Despachante Aduaneiro junto à Alfândega do Rio de Janeiro, decorrente do falecimento de Pedro de Almeida França.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 9 de abril de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
GETÚLIO VARGAs
A . de Sousa Costa