DECRETO Nº 18.291, DE 5 DE ABRIL DE 1945.

Extingue vaga de Despachante Aduaneiro junto à Alfândega do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 56 do Decreto-lei número 4.014, de 13 de janeiro de 1942,

Decreta:

Art. 1.º Fica extinta a vaga de Despachante Aduaneiro junto à Alfândega do Rio de Janeiro, decorrente do falecimento de Pedro de Almeida França.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 9 de abril de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAs

A . de Sousa Costa