DECRETO Nº 18.290, DE 5 DE ABRIL DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Bráulio Carsalade a pesquisar minério de manganês no município de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bráulio Carsalade a pesquisar minério de manganês numa área de trezentos e noventa e sete hectares (397 há), situada no lugar denominado-Retiro dos Marinhos, distrito e município de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil seiscentos e setenta metros (2.670 m), no rumo magnético quatro graus nordeste (4º NE), da ponte da rodovia Pico de Itabira – Nova Lima, sôbre o córrego da Ponte de Pedra, e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil seiscentos e cinqüenta metros (3.650 m), treze graus noroeste (13º NW); mil cento e quinze metros (1.115 m), setenta e sete graus nordeste (77º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização, de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$ 3.970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles