.

DECRETO Nº 18.280, DE 5 de abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Uras a pesquisar argila no município de São Bernardo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Uras a pesquisar argila em terrenos situados no distrito e município de São Bernardo, no Estado de São Paulo, numa área de sete hectares e oitenta e um ares (7,81 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a distância de centos e oitenta metros (180 m), no rumo magnético sessenta graus nordeste (60º NE), do centro da ponte do rio dos Couros, na estrada de rodagem São Caetano- Bairro dos Meninos e os lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta metros e cinqüenta centímetros (340,50 m), oitenta graus e trinta minutos sudeste (80º 30’ SE); cento e cinqüenta e nove metros (159 m), quinze graus nordeste (15º NE); doze metros (12 m), setenta e nove graus noroeste (79º NW); noventa metros (90 m), quinze graus e trinta minutos nordeste (15º 30’ NE); duzentos e trinta e oito metros e cinqüenta centímetros (238,50 m), setenta e três graus e trinta minutos noroeste (73º 30’ NW); trezentos metros e dez centímetros (300,10 m), trinta e três graus sudoeste (33º SW).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945, 124° da Independência e 57° da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales