DECRETO N. 18.278 – DE 13 DE JUNHO DE 1928
Concede autorização á „Atlas Assurance“, com séde em Londres, Inglaterra, para funccionar na Republica, em seguros e reseguros terrestres e maritimos e approva seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma „Atlas Assurance“, com séde em Londres, Inglaterra, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica, operando em seguros e reseguros terrestres e maritimos e approvar os seus estatutos, conforme os documentos que a este acompanham, mediante as seguintes clausulas:
I
A companhia ficará sujeita integralmente ás leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objecto da sua concessão e terá a duração de 30 annos.
II
O capital para as suas operações no paiz é de mil de réis (1.000:000$000) de que dous terços ser realizados dentro de dous annos da data deste decreto.
III
A companhia effectuará no Thesouro Nacional, dentro do prazo de sessenta dias da data deste decreto, o deposito de duzentos contos de réis (200:000$000), para garantia inicial de suas operações.
Além da reserva de riscos não expirados, fica a companhia obrigada a constituir uma reserva de contingencia tirada dos lucros liquidos annuaes verificados nas suas operações effectuadas no paiz, no proporção de 20%, até que a mesma attinja a importancia do capital declarado, e dahi por deante, na proporção de 5%, ou o que fôr adoptado por qualquer outra disposição legal ou regulamentar.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.