DECRETO N. 18.270 – DE 7 DE JUNHO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de réis 15:546$000, para pagamento á Sociedade Portugueza Beneficente do Amazonas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.257, de 16 de setembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial da importancia de quinze contos quinhentos e quarenta e seis mil réis (15:546$000), destinado ao pagamento dos serviços hospitalares prestados pela Sociedade Portugueza Beneficente do Amazonas, em 1908 e 1909, a officiaes e praças da Armada; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz