DECRETO N. 18.267 – DE 6 DE JUNHO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 250:809$862, destinado ao pagamento de dividas de exercicios findos de diversos ministerios

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.467, de 9 de fevereiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto legislativo n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de duzentos e cincoenta contos oitocentos e nove mil oitocentos e sessenta e dous réis (250:809$862), destinado ao pagamento de dividas de exercicios findos de diversos ministerios, sendo 21:547$073, ao Ministerio da Marinha; 135:936$465, do Ministerio da Viação e Obras Publicas; 11:386$865, do Ministerio da Guerra; réis 19:351$395, do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio de 68:040$419, do Ministerio da Fazenda; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F.C. de Oliveira Botelho.