DECRETO Nº 18.256, DE 3 DE ABRIL DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$304.200,00 (trezentos e quatro mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
PENITENCIÁRIA CENTRAL DO DISTRITO FEDERAL
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Refe-rência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Refe-rência | Tabela |
| Guarda |
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| Guarda |
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40 | ........................................ | VII | Ordinária | 58 | ........................................................................ | VII |
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105 | ........................................ | VI | Ordinária | 135 | ........................................................................ | VI |
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145 |
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| 193 |
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| Telefonista |
|
|
| Telefonista |
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2 | ........................................ | V | Ordinária | 3 | ........................................................................ | V |
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2 |
|
|
| 3 |
|
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