DECRETO Nº 18.254, DE 3 DE ABRIL DE 1945.
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extrunumerário-mensalista da 4ª Circunscrição de Recrutamento, da Diretoria de Recrutamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da 4ª Circunscrição de Recrutamento, da Diretoria de Recrutamento, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 3 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra