DECRETO Nº 18.247, DE 3 DE ABRIL DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Saúde dos Portos, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Saúde dos Portos, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA DUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE - SERVIÇO DE SAÚDE DOS PORTOS
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL  | SITUAÇÃO PROPOSTA  | ||||||
Número de funções  | Séries funcionais  | Referência  | Tabela  | Número de funções  | Séries funcionais  | Referência  | Tabela  | 
  | Auxiliar de Escritorio  | 
  | 
  | 
  | Auxiliar de Escritório  | 
  | 
  | 
  | ...................................................  | 
  | 
  | 5  | ...............................................  | VIII  | 
  | 
11  | ...................................................  | VII  | Ordinária  | 11  | ...............................................  | VII  | 
  | 
11  | 
  | 
  | 
  | 16  | 
  | 
  | 
  |