DECRETO N. 18.244 – DE 15 DE MAIO DE 1928
Concede autorização á Sociedade Anonyma Companhia Distribuidora de Alcool e Aguardente para funccionar e approvar os respectivos estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Companhia Distribuidora de Alccool e Aguardente, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Sociedade Anonyma Companhia Distribuidora de Alccool e Aguardente para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade ao cumprimento das formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.