DECRETO Nº 18.233, DE 2 DE abril DE 1945.
Autoria o cidadão brasileiro Valdemar Franco de Godói Bueno a pesquisar mica e associados no município de Itapecerica, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940,(Código de Minas).
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valdemar Franco de Godói Bueno a pesquisar mica e associados numa área de oito hectares cinquenta e nove ares e dois centiares (8,5902ha) situada no sítio de Dona Rita de Godói, distrito de Aldeinha, município de Itapecerica do Estado de São Paulo, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e dezenove metros (319m), no rumo setenta e cinco graus noroeste (75ºNW), do marco quilométrico cento e dezessete (km117) da linha da Estrada-de-Ferro-Sorocabaná, no ramal Mairinque-Santos; e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos. Duzentos e quarenta e seis metros (246m), quarenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (44º30’NW); duzentos e noventa e oito metros (298m), trinta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (31º45’NE); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), sessenta e três graus e trinta minutos sudeste (63º30’SE); trezentos e oitenta e três metros (383m), trinta e cinco graus e vinte e cinco minutos sudoeste (35º25’SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos limites estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles