DECRETO Nº 18.228, DE 2 DE ABRIL DE 1945.

Concede à “A Indiana” Companhia de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprova os seus estatutos.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei n º 2.063, de 7 de março de 1940, a “A Indiana” Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, capital do estado do mesmo nome, constituída em assembléias gerais dos subscritores do seu capital, realizadas a 29 de dezembro de 1943, e 28 de agôsto de 1944, bem como ficam aprovados os estatutos adotados pela primeira das referidas assembléias com as modificações introduzidas pela ultima.

Art. 2º A sociedade ficara integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho