DECRETO N. 18.228 – DE 30 DE ABRIL DE 1928

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:787$096, para pagamento dos vencimentos devidos ao Dr. Newton Augusto Rodrigues de Campos, no periodo de 22 de outubro a 31 de dezembro de 1921.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto n. 5.292, de 17 de outubro de 1927, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de dous contos setecentos e oitenta e sete mil e noventa e seis réis (2:787$096), para occorrer ao pagamento de vencimentos deixados de receber, no periodo de 22 de outubro a 31 de dezembro de 1921, pelo Dr. Newton Augusto Rodrigues de Campos, como chefe do Serviço Sanitario de Marinha Mercante.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.