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DECRETO N° 18.222, DE 28 DE março DE 1945.

Autorizado o cidadão brasileiro Firmo Daflon a pesquisa mica e associados no município de Santa Mariae Madalena, no Estado do Rio de Janeiro.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Firmo Daflon a pesquisa mica e associados na fazenda do Bom-Destino, no distrito e município de Santa Maria Madalena, no Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e três hectares vinte e oito ares e setenta e cinco centiàres (23,2875 ha) delimitada por um quadrilátero retilíneo irregular que tem um vértice a setenta metros (70 m), no rumo magnético sessenta e nove graus sudeste (69° SW); do ponto de intercepção dos eixos PI das estradas Ponte-da-Saudade e Ponte-Faria; os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e vinte metros (620 m), sul (S); trezentos e quarenta e cinco metros (345 m), oeste (W); setecentos e trinta metros (730 m), norte (N); trezentos e sessenta e dois metros e onze centímetros (362,11 m), setenta e dois graus e dezenove minutos sudeste (72º 19 SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GetUlio Vargas

Apolonio Salles