DECRETO N. 18.214 – DE 24 DE ABRIL DE 1928
Abre , ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 14:179$338 (quatorze contos cento e setenta e nove mil tresentos e trinta e oito réis), para pagamento de credores por fornecimentos feitos, em 1925, no Jardim Botanico
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.318, do 8 de novembro de 1927 , e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. IX do art. 32 do respectivo regulamento, e do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 14:179$338 (quatorze contos cento e setenta e nove mil tresentos e trinta e oito réis), para pagamento de credores, por fornecimentos feitos em 1925, ao jardim Botanico.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.