DECRETO N° 18.204, DE 28 DE março DE 1945.

Suprime cargos extintos.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1°, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.° Ficam suprimidos 2 cargos da classe G da carreira de Desenhista do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Agapito Veloso Rodrigues e Leopoldo de Carvalho Ribeiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2 ° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.

Getúlio Vargas

A. de Souza Costa